PLD-FTP & ESG

PLD-FTP & ESG
O Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP.

O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente.

Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado “limpo”.

O financiamento do terrorismo

A luta contra o financiamento do terrorismo está intimamente ligada com o combate à lavagem de dinheiro. Os atentados terroristas de grandes proporções ocorridos no início do século levaram as nações a intensificar a cooperação mútua contra o terrorismo e seu financiamento.

As organizações do Sistema das Nações Unidas (ONU), logo após os atentados de 11 de setembro de 2001, mobilizaram-se para intensificar a luta contra o terrorismo. Assim, em 28 de setembro daquele mesmo ano o Conselho de Segurança adotou a Resolução 1373, para impedir o financiamento do terrorismo, criminalizar a coleta de fundos para este fim e congelar imediatamente os bens financeiros dos terroristas.

Adicionalmente, o Conselho de Segurança também adotou medidas de combate à proliferação de armas de destruição em massa, consubstanciadas na Resolução 1540. Assim, o Conselho de Segurança obrigou os Estados a interromperem qualquer apoio a agentes não-estatais para o desenvolvimento, aquisição, produção, posse, transporte, transferência ou uso de armas nucleares, biológicas e químicas e seus meios de entrega. Em 2006, seguindo o empenho internacional para conter o terrorismo, a Assembleia Geral adotou por unanimidade a Estratégia Antiterrorista Global da ONU. Essa estratégia define uma série de medidas específicas para combater o terrorismo em todas suas vertentes, em nível nacional, regional e internacional.

Igualmente, o Grupo de Ação Financeira (Gafi/FATF), após os atentados de 2001, expandiu seu mandato para poder tratar também da questão do financiamento dos atos e organizações terroristas, bem como das questões referentes ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Assim, foram criadas recomendações específicas para combate ao financiamento do terrorismo. Atualmente, essas recomendações fazem parte das 40 Recomendações do Gafi e são apresentadas na seção “C – Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação” da referida publicação.

O esforço de combate ao financiamento do terrorismo permitiu o bloqueio de recursos materiais e financeiros de terroristas. Organizações criminosas transnacionais foram desarticuladas, resultado do desenvolvimento e do emprego de mecanismos ágeis e seguros para a identificação e estrangulamento das suas fontes de financiamento. A cooperação internacional e a troca de informações entre as Unidades de Inteligência Financeira (UIF) de vários países foi ampliada. Nesse ponto, sublinhe-se o importante papel do Grupo de Egmont, que abrange UIF de mais de 160 países e atua na promoção do intercâmbio de informações, treinamento e troca de experiências entre essas unidades.

O Brasil repudia o terrorismo, como princípio constitucional, e tem a convicção de que o terrorismo, em todas as suas formas, é inaceitável e não pode nunca ser justificado. Desse modo, o Brasil é signatário da Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, promulgada pelo Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) coordena a participação brasileira em diversas organizações multigovernamentais de prevenção e combate ao financiamento do terrorismo. Assim, o Conselho busca internalizar as discussões e orientações de como implantar as recomendações dos organismos internacionais, com o objetivo de se adequar às melhores práticas adotadas para combater de forma efetiva os delitos financeiros.

Além disso, cabe ao Coaf disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, além de comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis quando o Conselho concluir pela existência ou fundados indícios de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Diante disso, o Coaf publicou a Resolução nº 31, de 7 de junho de 2019, que estabelece procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo Coaf sobre operações ou propostas de operações ligadas ao terrorismo ou seu financiamento.

Importantes passos: leis e decreto

O Brasil deu um importante passo com a promulgação da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que “tipifica o terrorismo e seu financiamento”. Mais recentemente, destaca-se a atuação conjunta com outros órgãos para a aprovação da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, e de sua subsequente regulamentação pelo Poder Executivo (Decreto nº 9.825, de 5 de junho de 2019), que robusteceram o sistema de PLD/FTP ao dispor sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.

Principais Leis sobre o tema PLD-FTP

Temos as principais leis que tratam de políticas de PLD-FTP no Brasil, mas não se deve ignorar as normas internacionais, pois o Brasil é signatário de diversos compromissos de cooperação internacional nesse tema.

LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.

LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Lei que permite bloquear recursos de acusados por terrorismo é sancionada. Foi transformada em lei (13.810/19) a autorização para o bloqueio imediato de bens e recursos de pessoas e empresas investigadas ou acusadas de terrorismo, conforme sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

BACEN

Circular BACEN 3.978/2020: dispõe sobre políticas, procedimentos e controles de PLD-FTP para as entidades sujeitas ao controle do BACO CENTRAL.

Circular BACEN 4.001/2020: elenca as operações suspeitas, que podem configurar lavagem de dinheiro, bem como as atitudes que devem ser tomadas quando constatadas por entidades reguladas pelo BACEN;

COAF

Resolução COAF 36/2021: dispõe sobre a necessidade de adoção de políticas, procedimentos e controles que devem ser adotadas por quem está sujeito ao controle do COAF;

Resolução COAF 40/2021: regula os procedimentos que devem ser observados nos casos de Pessoas Politicamente Expostas (PEP).

CVM

CVM 50/2021, trata das políticas de PLD-FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários.

A Comissão de Valores Mobiliários  é a entidade responsável pela regulamentação do mercado de capitais brasileiro.

Pessoas físicas e jurídicas que estejam sujeitas ao controle da CVM devem se atentar ao conteúdo da Resolução.

SUSEP

É a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que também conta com regulações específicas relativas a PLD-FTP: São elas:

Circular SUSEP 612/2020: trata dos procedimentos e controles internos obrigatórios para as empresas reguladas pela SUSEP;

Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 393/2020:  indica as sanções administrativas aplicadas no âmbito da SUSEP.

Além de todo esse arcabouço, também foi criado o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro.

GTAN-LD – Criado pelo Decreto n.º 10.270/2020, tem como objetivo adotar um mecanismo eficaz para identificar, avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no país.

Faz parte do Programa de Fortalecimento do Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PROCELAF), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

É composto por representantes de diversos órgãos e entidades relacionadas à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro, como por exemplo o COAF,  PF, o MP,  BACEN,  RF.

Tal conjunção, promove um caráter multidisciplinar para análise dos riscos.

Sua função primeira é conduzir a Avaliação Nacional de Riscos (ANR), um processo sistemático que visa identificar, analisar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em nível nacional, considerando fatores como setores e atividades econômicas mais suscetíveis à lavagem de dinheiro, as regiões geográficas de maior vulnerabilidade, técnicas utilizadas pelos criminosos, etc.

Por meio da ANR, o GTAN-LD fornece subsídios de melhoria das políticas públicas, estratégias e medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

É mister dizer que o GTAN-LD e a ANR estão em conformidade com o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).

Abrangendo as práticas nacional e internacionalmente.

Setores obrigados as políticas PLD-FTP

Financeiro

Bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores, administradoras de cartões de crédito e outras instituições como Fintechs, para medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, como a identificação de clientes, o monitoramento de transações suspeitas e a comunicação de operações atípicas ao órgão competente.

Luxo e alto valor

Joalherias, galerias de arte, leiloeiros, negociantes de antiguidades e outros estabelecimentos que lidam com bens de luxo, também obrigadas a adotar medidas para prevenir a lavagem de dinheiro, como a identificação dos clientes, a verificação da origem dos recursos utilizados nas transações e o monitoramento de atividades suspeitas.

Imobiliária

Construtoras, incorporadoras, imobiliárias e corretores de imóveis têm obrigações no combate à lavagem de dinheiro e precisam verificar a identidade dos clientes, analisar a origem dos recursos utilizados na aquisição de imóveis e comunicar operações suspeitas.

Seguros

Seguradoras, resseguradoras e corretoras de seguros são obrigados a implementar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, devendo identificar os segurados e beneficiários e monitorar atividades suspeitas, além de comunicar transações atípicas.

Do âmbito internacional

Empresas e entidades envolvidas em transações internacionais incluindo exportadores, importadores, empresas de remessas internacionais, transportadoras e outras atividades que realizam operações comerciais com o exterior.

Agropecuária

Produtores rurais, empresas de agronegócio, cooperativas agrícolas e afins, estão sujeitos às obrigações PLD-FTP e devem adotar medidas para identificar clientes, verificar a origem dos recursos e reportar operações suspeitas.

Meios de pagamento (todo ecossistema de cartões)

Fintechs emissoras de cartões de crédito ou débito, adquirentes e processadores de pagamento precisam monitorar e controlar transações suspeitas, verificar a identidade dos clientes, além de reportar atividades suspeitas.

Consultoria e assessoria

Consultorias financeiras, contábil, jurídica e outros tipos , além de assessoria também são consideradas setores obrigados a adotar medidas PLD-FTP.

Crédito

Financeiras, cooperativas de crédito e mercado de factoring devem implementar medidas para, verificar a origem dos recursos envolvidos nas transações de crédito e comunicar operações suspeitas.

Distribuição de valores

Empresas que atuam na distribuição de valores mobiliários, como corretoras de valores e distribuidoras devem adotar medidas, incluindo identificação de clientes, e monitoramento de transações e a comunicação de operações suspeitas.

Dependentes de autorização

Determinados setores que dependem de autorização específica para operar, como loterias e organizações sem fins lucrativos, também estão sujeitos às obrigações de PLD-FTP.

E o que o ESG tem com tudo isso?

O que é ESG (Environment, Social & Governance)?

A governança ambiental, social e corporativa é uma abordagem que avalia como uma corporação incorpora no seu processo de tomada de decisão aspectos Sociais, Ambientais e de Governança

Vale ressaltar ainda que no mundo de negócios cada vez mais globalizado, as boas práticas passam a ser extremamente determinantes para reputação das empresas que criam também POLÍTICAS ESG para evidenciar as boas práticas.

EM RESUMO, TANTO PARA POLÍTICAS PLD-FTP QUANTO POLÍTICAS ESG, A DATA MAILING TEM AS MAIS DIVERSAS ORIGENS E PROCESSOS DE LISTAS RESTRITIVAS PARA TORNAR SUA EMPRESA CADA VEZ MAIS COMPLIANCE!

CONHEÇAS NOSSAS LISTAS RESTRITIVAS

  • PEP – Pessoa Exposta Politicamente e Relacionados
  • CGU – Acordo de Leniência
  • CEAF – Cadastro de Expulsões da Administração Federal
  • CEIS – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas
  • CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas
  • CNEP – Cadastro Nacional das Empresas Punidas
  • TCU – Licitantes Inidôneos
  • CNIA | “CNJ” – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
  • APF – Consulta Certidões da Administração Federal
  • Consulta Programa Erradicação Trabalho Infantil (CPF/NIS)
  • CSNU – Conselho de Segurança das Nações Unidas
  • OFAC – Office of Foreign Assets Control ou Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA

 

Abrir bate-papo
Escanear o código
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?